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Mesmo com atraso, contribuinte deve preencher e enviar a declaração do imposto de renda

Contribuinte que perdeu o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 ainda deve enviar o documento.

A recomendação vale para quem faz parte do grupo que é obrigado a declarar.

Será necessário baixar o programa gerador na página da Receita Federal e preencher os dados normalmente.

A diferença é que também será gerada uma notificação de multa por atraso e um documento de arrecadação, o Darf, para pagamento.

O valor pode variar de 165 reais e 74 centavos a até 20% do imposto de renda devido no ano passado, além dos juros pelo tempo de atraso.

Sendo assim, quanto mais o contribuinte demorar para enviar a declaração, maior deverá ser a quantia a ser paga.

Quem deixa de entregar a declaração do imposto de renda pode ficar com o CPF irregular, ser impedido de fazer financiamentos, de tirar passaporte, entre outros contratempos.

Outro risco é o contrbuinte ser acusado de sonegação fiscal, um crime federal que pode levar à prisão.

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