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Isenção para compras internacionais de até U$ 50 é somente no imposto de importação

Programa que reduz tributos de compras internacionais de até 50 dólares. feitas pelo comércio eletrônico, gera dúvidas entre os consumidores.

Isso porque a isenção é sobre o imposto de importação, que é federal. No entanto, a operação sofre a cobrança da alíquota de 17% de ICMS, que é um imposto estadual.

A explicação foi dada pelo Ministério da Fazenda, após a veiculação de informações de que a redução da tributação federal, na importação de produtos no e-commerce, teria acabado.

De acordo com o órgão, a isenção está em vigor desde o início do mês para as empresas que aderiram ao Remessa Conforme, da Receita Federal.

Além da isenção do imposto de importação, nos envios de até 50 dólares, quando a empresa participa do programa é possível liberar a remessa com mais agilidade, na chegada ao Brasil.

A adesão não é obrigatória e, de acordo com o Ministério da Fazenda, as negociações sobre a tributação prosseguem e em breve podem ser anunciadas mudanças.

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