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 STF SUSPENDE LIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE FUNÇÕES DA EDUCAÇÃO

O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quarta-feira, 1, a liminar de inconstitucionalidade de funções de confiança na área da Educação.

O Plenário do STF julgou parcialmente procedente o pedido, por parte da Prefeitura de Taubaté, para suspender os efeitos da decisão da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 2012091-88.2023.8.26.000 para que os cargos de diretores, vice-diretores e supervisores de ensino sejam ocupados por servidores aprovados via concurso público.

Na suspensão, o ministro Luis Roberto Barroso, reconhece que a manutenção dos efeitos do acórdão impugnado tem potencial para causar grave lesão à ordem pública. No entendimento, o magistrado esclarece que o prazo de 120 dias concedido anteriormente é curto para a adoção de todas as providências necessárias, havendo risco concreto de descontinuidade do serviço público essencial de educação.

Com a decisão, o STF concede prazo de 12 meses, a partir da publicação desta quarta-feira, para que a Prefeitura coloque em prática atos, como por exemplo, criação de novos cargos públicos por lei, planejamento orçamentário e financeiro necessários à admissão de novos servidores efetivos e a realização de concurso público de seleção.

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